Qualidade no atendimento, de forma ágil e humanizada.
Atendimento 100% online no WhatsApp, em todo Brasil.
Atuação em divórcios judiciais e extrajudiciais, com ou sem partilha de bens, garantindo segurança jurídica e agilidade no processo.
Ações de fixação, revisão, exoneração e execução de alimentos, assegurando o equilíbrio financeiro e o cumprimento da lei.
Definição de guarda unilateral ou compartilhada, sempre priorizando o melhor interesse da criança.
Regularização da união estável, partilha de bens e garantia de direitos patrimoniais e sucessórios.
Ações para reconhecimento ou contestação de paternidade, com garantia de direitos legais ao filho.
Inventário judicial e extrajudicial, organizando a sucessão patrimonial de forma segura e eficiente.
Formada em 2018 pela Universidade de Passo Fundo (UPF), possui experiência sólida na atuação em demandas previdenciárias, tanto na esfera administrativa quanto judicial, especialmente em processos envolvendo o INSS. Sua atuação é voltada à análise cuidadosa de cada caso, buscando assegurar que os segurados tenham acesso aos benefícios previdenciários a que têm direito de forma eficiente e segura.
Entre em contato comigo através do WhatsApp tocando em um dos botões disponíveis no site.
Estarei totalmente pronta para te atender e começar a discutir o seu caso elaborando uma estratégia.
Seu caso será acompanhado e devidamente esclarecido a você com total transparência e responsabilidade.
Todos as suas informações, documentações e particularidades serão tratadas com total sigilo e ética por parte do escritório.
Sim. Quando há consenso entre as partes e não existem filhos menores ou incapazes, o divórcio pode ser realizado em cartório, de forma mais ágil.
Sim. Caso haja mudança na situação financeira de quem paga ou de quem recebe, é possível solicitar revisão judicial.
Na guarda compartilhada, ambos os pais participam ativamente das decisões da vida do filho, mesmo que a criança resida com apenas um deles.
Sim. Dependendo do regime adotado ou reconhecido judicialmente, pode haver direito à divisão do patrimônio adquirido durante a convivência.
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